29 fevereiro 2012

O Bloco de Esquerda apresentou na reunião da Assembleia Municipal de Valongo, realizada no dia 28-02-2012, uma moção sobre a proposta da Reforma Administrativa Local, que foi aprovada com 15 votos a favor do PS, Bloco, CDU e Coragem de Mudar, duas abstenções do CDS e 10 votos contra do PSD, cujo teor transcrevemos:

Moção

Sobre a proposta de lei nº 44/XII,

em defesa da realização obrigatória de consulta popular

O governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei nº 44/XII conducente, entre outras medidas, à extinção de mais de 1.300 freguesias, principalmente na região Norte.

Refletindo um grande desprezo pelas opiniões e vontade já manifestada por órgãos autárquicos e eleitos locais, a proposta de lei introduz agora alterações, ainda mais inexplicáveis, aos critérios definidos no anterior “Documento Verde para a reforma da administração local” para a agregação, redução ou extinção de freguesias. Mas o objetivo final (redução de quase metade das freguesias), mantém-se inalterado.

Da aplicação dos critérios agora previstos resultará necessariamente o surgimento de mais de algumas centenas de freguesias, sobretudo na zona litoral, com mais de 20.000 habitantes, como é o caso de Valongo que passará a contar com duas super freguesias, enquanto que no interior do país a maioria dos municípios têm menos de 10.000 eleitores. As assimetrias na administração territorial serão ainda mais acentuadas, a centralização do poder (que tanto tem prejudicado o desenvolvimento do território) afastará ainda mais as populações da participação e das decisões
sobre a organização dos espaços urbanos e rurais. E as alterações propostas também não têm em conta que na Europa continental não existe a freguesia como entidade territorial local e que é de 5.580 habitantes a dimensão média nos mais de 90.000 municípios existentes na União Europeia.

As freguesias, porque se entrelaçam no longo processo de ocupação do solo, e pela sua proximidade às comunidades, constituem ainda hoje um elemento muito forte na identidade e
sentimento de pertença das populações. As mudanças ocorridas desde 1916 (quando a paróquia civil passou a designar-se “freguesia”) na distribuição da população, na construção dos equipamentos e na ocupação e usos do território, não aconselham a extinção de quase metade das freguesias, antes incitam ao reforço das suas competências, à melhoria da participação pública e ao aprofundamento da democracia local. A proposta de lei não aponta nessa direção, é assim uma oportunidade perdida.

A relevância do tema justifica, para além da intervenção dos autarcas e outros eleitos, a maior participação pública nos procedimentos que introduzam alterações significativas ao regime das autarquias locais. Nesse sentido a Carta Europeia da Autonomia Local (CEAL), assinada a 15 de Outubro de 1985 e que vincula o nosso país, aponta para um novo elemento: a consulta popular, por exemplo através de referendo. De acordo com o artigo 5º: "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita."

Para concretização deste desiderato democrático, a lei deve determinar que a audição dos órgãos das autarquias locais afetadas tenha carácter vinculativo e com prazos adequados à realização de consultas às populações quanto ao destino da respectiva organização administrativa territorial.

Pelo exposto, a Assembleia Municipal de Valongo, reunida em 28 de Fevereiro de 2012 delibera:

1 – Considerar que a proposta de lei nº 44/XII não responde às necessidades e anseios das populações, dos autarcas e do país.

2 - Assumir a defesa da realização obrigatória de consultas locais, nas autarquias afetadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais.

a) Eliseu Lopes, representante do Bloco de Esquerda

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