RECOMENDAÇÃO
Taxas
do IMI a vigorar em 2013
O imposto municipal sobre
imóveis (IMI) é uma das principais receitas dos municípios. Nos últimos anos o
montante recebido em todo o país aumentou 59%, passando de 667 milhões de euros
em 2003 para mais de mil milhões em 2008. Em 2011, o IMI arrecadado ultrapassou
1,2 mil milhões de euros.
O artigo 112º do Código do IMI,
já com as alterações introduzidas pela Lei nº 64-B/2011 que aprovou o OE/2012, dispõe
que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a
aplicar em cada ano, dentro dos seguintes intervalos: 0,5% a 0,8% quanto a prédios urbanos e 0,3% a 0,5% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI,
devendo tal deliberação ser comunicada até
30 de Novembro à Direção Geral dos Impostos.
A legislação em vigor já prevê
que as taxas fixadas anualmente sejam elevadas ao triplo, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de
prédios em ruínas. Mas também
possibilita a fixação de taxas de IMI por
freguesia, podendo deliberar-se uma redução
até 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados, tornando mais atrativa a residência em certas áreas dum
concelho. Também mediante deliberação da assembleia municipal, pode ainda majorar-se até 30% a taxa aplicável a
prédios urbanos considerados, nos termos da lei, como degradados.
Para responder à reconhecida
degradação do edificado e à falta de habitação digna para muitas famílias, é
importante utilizar todas as possibilidades abertas pelo artigo 112º do CIMI para
incentivar o arrendamento e a reabilitação do edificado. Impõe-se que o
Município de Valongo proceda à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutas,
degradas ou em ruínas, a penalizar fiscalmente. Para além da elevação da
receita do IMI, trata-se de combater a injustiça fiscal entre quem mantém os
imóveis em condições de utilização e outros proprietários que, deixando os prémios
ao abandono, não respeitam a finalidade habitacional dos imóveis.
Está também a decorrer uma
avaliação geral de mais de 5 milhões de prédios urbanos, que aponta para o significativo
aumento do valor patrimonial tributário sobre o qual incide a taxa do IMI a
fixar por este órgão autárquico. Numa conjuntura económica e social tão grave, em
que se verifica o empobrecimento forçado da maior parte da população, deve ser equacionada
pelo município o abaixamento das taxas de IMI.
Acresce que
através da Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril e a pretexto desta avaliação
geral dos prédios urbanos, os municípios ficam privados de 5% da receita de IMI
no ano de 2012. Esta retenção tem sido combatida por inúmeros municípios,
porque tal valor é arbitrário e não reflete os custos da reavaliação dos
prédios urbanos em cada concelho.
Assim, tendo em conta que a deliberação sobre a
taxa para cobrança em 2013 deve ser tomada até ao próximo dia 30 de Novembro, a
Assembleia Municipal de Valongo, reunida em 27 de Junho de 2012, DELIBERA:
1
– MANIFESTAR a sua discordância com a Portaria nº106/2012, de 18 de Abril que
retira aos municípios 5% da receita do IMI;
2
- RECOMENDAR ao Executivo municipal:
- A elaboração
de estudo técnico sobre o impacto nas finanças municipais, entre outras
variáveis,
a) da fixação da taxa do IMI para 2013 pelos valores máximos (0,8% e 0,5%),
médios (0,65% e 0,4%) e mínimos (0,5% e 0,3%),
b) da majoração em 30% da taxa
de IMI aplicável a prédios urbanos
degradados;
c)
da
redução em 20% da taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados situados nas
áreas urbanas do concelho, concretamente, nas freguesias de Valongo, Ermesinde
e Alfena.
O representante do
Bloco de Esquerda, Eliseu Lopes
(Aprovada
por maioria com 29 votos a favor e 1 abstenção).