24 novembro 2005

Acerca da Taxa baseada na Lei das Comunicações Electrónicas – Estabelecimento e fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), nos termos do nº 2 do artigo 106º da Lei nº 05/2004, de 10 de Fevereiro, a vigorar em 2006

INTERVENÇÃO DO DEPUTADO FERNANDO MONTEIRO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VALONGO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005:


Para nós, Bloco de Esquerda, esta lei é injusta, dado que não protege o consumidor.
Na verdade, baseando-se num princípio justo, que é o de cobrar uma taxa a empresas que utilizam para os seus serviços os espaços de domínio público, – temos também que ter em conta que faculta igualmente a estas empresas a cobrança da referida taxa aos consumidores. Ora, esta proposta da Câmara Municipal de Valongo, é objectivamente uma medida que a coberto da obtenção de mais receitas sobre as empresas penaliza sobretudo os munícipes.

Esta lei, é uma lei facultativa, e por isso, nada obriga a Câmara a tomar este tipo de medidas que, em nosso entender, agravam ainda mais a carga de despesas cobradas ao utilizador final. Há muitos municípios que não recorrem da cobrança desta taxa para a obtenção de receitas.

Esta nossa postura deve-se, ainda ao facto, de segundo um estudo levado a efeito por investigadores sociais, o nosso concelho é considerado um dos mais pobres da Área Metropolitana do Porto, em que a capacidade de adquirir bens pelas populações trabalhadoras e pensionistas é baixíssima.

Reconhecendo a necessidade da Câmara ter meios para a obtenção de receitas, pensamos também que as fontes de financiamento não podem vir principalmente daquelas famílias que tem, por exemplo, o telefone como principal meio de comunicação e que são em muitos casos pessoas com rendimentos baixos.

O Bloco de Esquerda, tendo em conta o exposto, irá votar contra a proposta da Câmara, que se baseia numa lei cuja aplicação, além de ser facultativa, não protege de forma clara os utilizadores, mas, em vez disso, desresponsabiliza as empresas deste encargo, pois acabam por não ser elas a pagar a taxa de direitos de passagem como lhes competiria.

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