28 dezembro 2006

VOTO EXPRESSO PELO BE NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVAMENTE À QUESTÃO DA TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM


A taxa municipal dos direitos de passagem é uma possibilidade que a lei confere aos municípios para aumentar a sua receita.

No entanto, a lei tal como está redigida e como tem sido aplicada não permite fazer justiça social que estaria na intenção do legislador. Ou seja: se é justo que as empresas de telecomunicações paguem pela utilização do domínio público, é uma injustiça profunda permitir que essa taxa seja cobrada pelos utentes dos serviços destas empresas.

Neste quadro, em casos em que a respectiva actividade municipal tenha uma dinâmica importante de criação estrutural de riqueza e de qualidade de vida, pode justificar-se que as autarquias apliquem esta taxa, mas sempre de forma equilibrada e nunca pelo máximo valor permitido pela lei.

Em Valongo a situação é distante da que colocamos nesta hipótese. Temos um poder local parado, que apresenta orçamentos que são essencialmente para pagamentos de despesa correntes. Neste sentido, o Bloco de Esquerda entende que não se justifica a aplicação de qualquer taxa, muito menos da taxa máxima preconizada pela Direita no poder. Até porque vivemos num concelho em que a pobreza e a exclusão social estão em cada esquina, um concelho com uma taxa de desemprego muito preocupante , que ronda os 13%, o dobro da média nacional.

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