21 julho 2007

Intervenção do Bloco de Esquerda sobre o Projecto de Regulamento de Publicidade, Publicidade Política e Eleitoral e outras utilizações do espaço público.

Na última Assembleia de 27 de Junho de 2007 foi aporovado um regulamento que tenciona condicionar a a liberdade de expressão política no Concelho, confundindo Publicidade com actividade política e dando à Câmara o poder de dizer onde, quando e como se podem exprimir as forças políticas do Concelho.
Considerando que este é um duro revés na luta por uma sociedade livre e democrática o BE tomou a seguinte posição:

"A Assembleia Municipal está confrontada com um regulamento que revela uma postura antidemocrática deste executivo.

Ao apresentar-nos um regulamento que é, nos aspectos mais relevantes, uma cópia do regulamento deste tipo da Câmara Municipal do Porto (note-se que até nos erros gráficos ele é copiado – ver Preâmbulo); que é parecido com um projecto de João Jardim da Madeira, e que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional; este regulamento vai contra o espírito da Constituição da República no seu Artigo 37º, no respeitante à liberdade de expressão, e viola o Artigo 3º e 4º da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto. Este executivo para além do mais, não pode desconhecer que corre contra o conteúdo dos mesmos textos que agora nos traz a esta Assembleia, processos judiciais pelas razões que já invocamos.

Pensamos que não é aceitável equivaler a propaganda política e eleitoral à publicidade comercial, isto é, propaganda política é uma expressão das liberdades constitucionais, a publicidade visa fins económicos e comerciais, que são interesses completamente distintos.

No processo de licenciamento, o artigo 15 deste regulamento, refere: “… e outros meios de utilização do espaço público”. Pretende-se com isto impor o licenciamento de propaganda.
Isto viola a Constituição e a mesma Lei já referida (Lei 97/88) que prevê o licenciamento apenas para publicidade. No Artigo 54º do projecto que nos apresentam, impõe que a propaganda política só é permitida nos locais disponibilizados pela Câmara, mas isto não tem fundamento legal, pois viola o art.º 3º da mesma lei, que diz que: “a propaganda é garantida na área de cada município nos espaços e lugares públicos necessariamente disponibilizados para o efeito pelas Câmaras Municipais. MAS NÃO PROIBE A PROPAGANDA NOUTROS LOCAIS. No nosso entender, o executivo com este Regulamento está a querer sobrepor-se à lei e a cercear a liberdade de expressão no nosso concelho.

Uma referência aos argumentos sobre a garantia da segurança dos utentes utilizada no Preâmbulo:
Queremos lembrar que em 2006, no concelho de Valongo, ocorreram 299 acidentes rodoviários, que daí resultou 14 vítimas mortais, 20 feridos graves e 409 feridos ligeiros. É o maior número do Distrito do Porto. Valongo tem o mais elevado índice de gravidade nos acidentes na Área Metropolitana do Porto, com 4,7 mortos por cada 100 acidentes, enquanto a média total do distrito é de 1,8. E, isto, são dados da Direcção Geral de Viação dentro das localidades. São estes números e segurança necessária que deveriam preocupar esta Câmara.

O Bloco de Esquerda rejeita o espírito deste documento que é um verdadeiro atentado à liberdade de expressão, votará contra este documentos e accionará, no caso de ele ser aprovado, todos os mecanismos legais para que ele seja chumbado e tenha o mesmo destino do regulamento da Madeira."

O regulamento foi aprovado com os votos do PSD, PS e metade da bancada da CDU.

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