01 janeiro 2008

Pela liberdade de expressão!


A Câmara de Valongo, copiando o erro de outras autarquias, colocou à apreciação da Assembleia Municipal uma proposta de regulamento de propaganda política que contraria a lei e a Constituição e que, a ser aplicado, seria um grave atentado aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Aqui fica a posição do Bloco de Esquerda:

O parecer, entretanto conhecido, da Comissão Nacional de Eleições confirma inteiramente as críticas apresentadas pelo Bloco de Esquerda e dá total consistência à posição do BE de votar contra a proposta de regulamento. Saudamos por isso a iniciativa do deputado municipal José Deolindo Caetano de suscitar, junto da CNE, a conformidade legal/constitucional da proposta do Executivo camarário.
Quanto ao texto agora apresentado dum regulamento em matéria de propaganda política, pode dizer-se que tendo sido feitas algumas alterações, não logrou, a nosso ver, dissipar todas as ilegalidades de que enfermava a proposta inicial.
Na verdade, o Executivo continua, teimosamente, a querer colocar a propaganda política actividade que se insere na realização e concretização dum Estado de direito, onde se respeitem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, ao mesmo nível da publicidade, actividade com finalidades lucrativas.
Mais, o Executivo municipal ainda não quis entender que um Regulamento municipal, particularmente na área dos direitos liberdades e garantias, não pode relativamente à Lei. Ao regulamento está destinado, pela sua própria natureza, o papel de execução da Lei, neste caso duma lei da Assembleia da República.
As forças políticas têm o direito (têm até o dever, dizemos nós) de expressar por painéis ou outros meios similares os seus pontos de vista... E em que locais? Em todos, excepto naqueles que a Lei define expressamente como não sendo permitida a afixação de propaganda.
São por isso absolutamente inaceitáveis as restrições que ainda constam da nova proposta. A que propósito, não se podem afixar cartazes numa determinada área geográfica de candidatos à Presidência da República, ou à Assembleia da República, sendo apenas excepcionados os dum candidato à Assembleia de Freguesia? A que propósito tal distinção.
O artigo 52º (Locais de afixação) teve já alterações na sua redacção: no nº 1 passa a referir, correctamente, que a Câmara Municipal locais para afixação de propaganda política. Mas a parte final do nº 1 mantém, erradamente, que é ainda “permitida a afixação em locais legalmente previstos, desde que em observância com o nº 3 deste artigo”. Ora não há locais legalmente previstos. O que o texto deve referir é que é ainda permitida a afixação em outros locais, desde que em observância com o nº 3 deste artigo.
O nº 2 do artº 52º insiste na não permissão de afixação de propaganda nas áreas constantes do mapa. Ora não é necessário elaborar qualquer mapa, já que o nº 3 é bastante para definir os locais onde não é permitida a afixação de propaganda. Mas a parte final é completamente despropositada: porque é que só as candidaturas às juntas de freguesia podem afixar cartazes e não as candidaturas à Presidência da República, ou à Assembleia da República ou ao Parlamento Europeu? Qual a razão para tal tratamento desigual? Será assim de retirar a alusão ao mapa e toda a parte final do nº 2.
No artº 53º persiste a violação da Constituição: violação formal, já que uma autarquia não tem competência para elaborar normas que inovem em matéria de liberdade de expressão dos partidos políticos (é matéria exclusiva da Assembleia da República). E violação material, já que propõe normas (alíneas a) e b) do nº 2) que contrariam a Lei fundamental. Assim, devem ser retiradas as referidas alíneas, por inconstitucionais.
Quanto aos artigos 55º e 57º continua a mesma visão (inaceitável) de considerar que propaganda política é o mesmo que publicidade, sujeita a contra-ordenações. Devem ser retiradas das Penalidades as alusões ao artigo 52º.
Nota final: o Regulamento sofreu já algumas alterações, face à versão anterior. Mas persiste a ideia de fundo da Câmara querer dar o mesmo tratamento a duas realidades completamente diferenciadas: publicidade (que é do domínio do negócio) e a propaganda política(que é do domínio dos direitos, liberdades e garantias). E esta visão não é aceitável numa sociedade democrática.
Bloco de Esquerda pugna por uma sociedade onde haja livre expressão das correntes políticas, sem ter que se pedir licença aos Presidentes de Câmara. O Bloco de Esquerda defende que os cidadãos tenham possibilidades de expor as suas opiniões, sem ficarem sujeitos a autorizações político-administrativas.
A não serem eliminadas as violações dos direitos constitucionais no que se refere à propaganda política, o BE votará contra quaisquer regulamentos que atinjam as liberdades de expressão. 48 anos de silenciamento já foram demais!
O eleito municipal do Bloco de Esquerda,
Fernando Monteiro

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