29 junho 2012

Recomendação sobre taxas do IMI

O Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia Municipal de Valongo, no passado dia 27 de Junho de 2012, a seguinte

            RECOMENDAÇÃO

Taxas do IMI a vigorar em 2013
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é uma das principais receitas dos municípios. Nos últimos anos o montante recebido em todo o país aumentou 59%, passando de 667 milhões de euros em 2003 para mais de mil milhões em 2008. Em 2011, o IMI arrecadado ultrapassou 1,2 mil milhões de euros.
O artigo 112º do Código do IMI, já com as alterações introduzidas pela Lei nº 64-B/2011 que aprovou o OE/2012, dispõe que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos seguintes intervalos: 0,5% a 0,8% quanto a prédios urbanos e 0,3% a 0,5% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, devendo tal deliberação ser comunicada até 30 de Novembro à Direção Geral dos Impostos.
A legislação em vigor já prevê que as taxas fixadas anualmente sejam elevadas ao triplo, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas. Mas também possibilita a fixação de taxas de IMI por freguesia, podendo deliberar-se uma redução até 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados, tornando mais atrativa a residência em certas áreas dum concelho. Também mediante deliberação da assembleia municipal, pode ainda majorar-se até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos considerados, nos termos da lei, como degradados.
Para responder à reconhecida degradação do edificado e à falta de habitação digna para muitas famílias, é importante utilizar todas as possibilidades abertas pelo artigo 112º do CIMI para incentivar o arrendamento e a reabilitação do edificado. Impõe-se que o Município de Valongo proceda à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutas, degradas ou em ruínas, a penalizar fiscalmente. Para além da elevação da receita do IMI, trata-se de combater a injustiça fiscal entre quem mantém os imóveis em condições de utilização e outros proprietários que, deixando os prémios ao abandono, não respeitam a finalidade habitacional dos imóveis.  
Está também a decorrer uma avaliação geral de mais de 5 milhões de prédios urbanos, que aponta para o significativo aumento do valor patrimonial tributário sobre o qual incide a taxa do IMI a fixar por este órgão autárquico. Numa conjuntura económica e social tão grave, em que se verifica o empobrecimento forçado da maior parte da população, deve ser equacionada pelo município o abaixamento das taxas de IMI.  
Acresce que através da Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril e a pretexto desta avaliação geral dos prédios urbanos, os municípios ficam privados de 5% da receita de IMI no ano de 2012. Esta retenção tem sido combatida por inúmeros municípios, porque tal valor é arbitrário e não reflete os custos da reavaliação dos prédios urbanos em cada concelho.
Assim, tendo em conta que a deliberação sobre a taxa para cobrança em 2013 deve ser tomada até ao próximo dia 30 de Novembro, a Assembleia Municipal de Valongo, reunida em 27 de Junho de 2012, DELIBERA:
1 – MANIFESTAR a sua discordância com a Portaria nº106/2012, de 18 de Abril que retira aos municípios 5% da receita do IMI;
2 - RECOMENDAR ao Executivo municipal:
 - A elaboração de estudo técnico sobre o impacto nas finanças municipais, entre outras variáveis,
a) da fixação da taxa do IMI para 2013 pelos valores máximos (0,8% e 0,5%), médios (0,65% e 0,4%) e  mínimos (0,5% e 0,3%),
b) da majoração em 30% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados;
c) da redução em  20% da taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados situados nas áreas urbanas do concelho, concretamente, nas freguesias de Valongo, Ermesinde e Alfena.                          

                                                                                                     O representante do Bloco de Esquerda, Eliseu Lopes
(Aprovada por maioria com 29 votos a favor e 1 abstenção).

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