21 junho 2008

Proposta
De acordo com a Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, as Assembleias Municipais têm a competência, em matéria de planeamento, de aprovação dos planos municipais de ordenamento do território.

Com a recente alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial através do Decreto-Lei nº 316/2007 de 19 de Setembro, os PDM’s (Planos Directores Municipais) deixam de necessitar da ratificação do governo para se tornarem eficazes. O papel das Assembleias Municipais é ainda mais reforçado.

Estando a ser elaborado o PDM do concelho, torna-se necessária uma maior ligação deste órgão autárquico aos trabalhos de produção deste plano municipal de ordenamento do território, de modo a que a Assembleia Municipal, com conhecimento de causa, possa exercer, e bem, as suas competências.

Assim, com base no Regimento e no artigo 53º nº 1 j) da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro (com a redacção da Lei nº 5-A/2002), a Assembleia Municipal de Valongo delibera:

- Constituir uma Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Valongo, composta por um membro de cada grupo municipal e pelos membros independentes nesta assembleia.

-Esta comissão funcionará enquanto durar o processo de revisão do PDM de Valongo.
Valongo, 6 de Maio de 2008
O Deputado Municipal do BE

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