05 janeiro 2009


MOÇÃO

Para que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem seja paga
Directamente pelas empresas de telecomunicações e não pelos consumidores


A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas. Segundo o nº 2 do artigo 106º da lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) ”.

“A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”.

Segundo a Lei Geral Tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público ou na utilização de um bem de domínio público. Há assim que questionar porque motivo o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações é sujeito passivo da TMDP, já que são as operadoras de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público. A TMDP é na verdade a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.

A aplicação da TMDP tem gerado grande controvérsia. O Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Portugueses tomaram posições muito críticas sobre a TMDP. Os municípios reclamam, muito justamente, que as empresas de telecomunicações, embora apresentem lucros muito avultados, nem sempre transferem para os municípios os valores, ou todos os valores, que cobram aos consumidores.

Muito recentemente, e apenas como exemplo, a imprensa divulgou que uma Câmara Municipal tinha recebido de uma operadora, a PT Comunicações S.A, um cheque de 27 cêntimos. Sucede que a lei nº 5/2004 também não prevê qualquer sanção para as operadoras de telecomunicações pelo incumprimento do artigo 106º, pelo que são absolutamente necessárias alterações à Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro.

Assim, a Assembleia Municipal de Valongo, reunida a 22 de Dezembro de 2008 decide:

1. Apoiar a posição de que a TMDP passe a ser paga directamente pelas operadoras de telecomunicações e não pelos consumidores finais;

2. Defender que a lei passe a prever coimas significativas aos incumpridores do artigo 106º, para que as empresas não fujam ao respectivo pagamento aos municípios;

(Esta Moção deverá ser remetida ao Presidente da Assembleia da República e aos grupos parlamentares)

(Moção aprovada por maioria)

O deputado municipal do Bloco de Esquerda

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